Seagate Technology plc - Código de conduta e ética empresarial

Aviso: em 26 de abril de 2012, o Conselho de administração da Seagate Technology Public Limited Company (a “Empresa”) adotou uma código de ética revisado e corrigido (o “Código de ética”), suplantando e substituindo o código de conduta e ética empresarial anterior da Empresa. O Código de ética se aplica a todos os diretores, gerentes e funcionários da Empresa. O Código de ética corrige e reafirma o código de conduta e ética empresarial anterior da Empresa a fim de impor uma abordagem baseada em princípios, em conformidade com a legislação e os regulamentos aplicáveis com relação a códigos de ética. Esta descrição se qualifica integralmente por referência ao texto completo do Código de ética abaixo.

Código de ética da Seagate Technology plc

Introdução
Este Código de ética se aplica a cada um dos diretores, gerentes e funcionários da Seagate Technology plc e suas subsidiárias (a “Empresa”). O propósito deste Código de ética é promover a conduta honesta e ética e a conformidade com a legislação, com relação à manutenção dos livros e registros financeiros da Empresa e à preparação de suas declarações financeiras. As obrigações deste Código de ética suplementam, mas não substituem, outras políticas da Empresa aplicáveis aos diretores, gerentes e funcionários.

Conforme este Código de ética, espera-se que você:

  1. Assuma e promova uma conduta ética, incluindo o tratamento ético de conflitos de interesses reais ou aparentes entre relacionamentos pessoais e profissionais, e comunique ao Conselheiro geral da Empresa qualquer transação ou relacionamento material que razoavelmente poderia iniciar tal conflito.
  2. Realize suas responsabilidades honestamente, de boa fé e com integridade, a seriedade e o cuidado necessários, exercendo a todo momento o bom senso independente.
  3. Assista na produção da divulgação completa, justa, precisa, oportuna e compreensível em relatórios e documentos que a Empresa apresenta ou entrega a todos os órgãos regulamentares aplicáveis, inclusive a Securities and Exchange Commission (Comissão de Títulos e Câmbio dos Estados Unidos) e em outras comunicações públicas feitas pela Empresa.
  4. Cumpra as leis, normas e regulamentos dos governos federal, estadual e municipal e de outras agências reguladoras apropriadas.
  5. Imediatamente comunique, aberta, confidencial ou anonimamente, ao Comitê de auditoria do Conselho de administração da Empresa ou ao Conselheiro geral (i) quaisquer contabilidades, controles contábeis ou questões de auditoria questionáveis; (ii) a não conformidade com os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis ou com este Código de ética ou (iii) retaliação contra funcionários ou outras pessoas que fizerem, de boa fé, alegações relativas às questões nesta Seção 5(i) ou (ii), em cada caso por meio do veículo disponível, incluindo:
    1. por escrito para o Conselheiro geral, a/c Seagate Technology, 10200 South De Anza Boulevard, Cupertino, CA 95014-3029 ou pelo email ethics@seagate.com;
    2. por escrito para o Presidente do Comitê de auditoria, a/c Seagate Technology, 10200 South De Anza Boulevard, Cupertino, CA 95014-3029 ou
    3. pelo telefone do Helpline de ética da Seagate, 1-800-968-4925, ou o site do Helpline da Seagate, https://seagate.alertline.com/, que estão disponíveis 24 horas por dia.

    As comunicações devem ser factuais, em vez de especulativas ou conclusivas, e devem conter a maior quantidade de informações possível para possibilitar a avaliação devida. Além disso, as comunicações devem conter informações corroborativas suficientes para respaldar o início de uma investigação, inclusive, por exemplo, os nomes dos indivíduos suspeitos de terem cometido violações, os fatos relevantes das violações, como a pessoa tomou ciência das violações, quaisquer medidas tomadas previamente pela pessoa que pode ser prejudicada ou afetada pelas violações e, na medida possível, uma estimativa do relatório impróprio ou das perdas para a Empresa como resultado das violações.
  6. Nunca realize, direta ou indiretamente, qualquer ação para coagir, manipular, enganar ou influenciar de forma fraudulenta os auditores independentes da Empresa no desempenho de sua auditoria ou revisão das declarações financeiras da Empresa.
  7. Seja responsável pelo cumprimento deste Código de ética, por si mesmo e por outros diretores, gerentes e funcionários da Empresa.

Qualquer concessão de uma das disposições deste Código de ética para diretores ou executivos (inclusive o CEO, CFO, gerente ou controlador de contabilidade principal ou pessoas em cargos semelhantes na Empresa) pode ser feita apenas pelo Conselho de administração da Empresa. Tal concessão deverá ser imediatamente divulgada de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis (incluindo as normas de mercado da Nasdaq).

A Empresa tomará todas as medidas necessárias para impor este Código de ética, até e inclusive a demissão imediata. Violações deste Código de ética também podem constituir violações da lei, podendo expor você e a Empresa a penalidades criminais e civis.

Em caso de dúvidas sobre como este Código de ética deve ser aplicado em uma situação específica, entre em contato imediatamente com o Conselheiro geral da Empresa ou um dos membros do Departamento jurídico listados abaixo. Além disso, diretores, gerentes e funcionários da Empresa devem atentar para outras políticas da Empresa que se apliquem a eles.

Kenneth M. Massaroni, Vice-presidente executivo, conselheiro geral, CAO e secretário corporativo
Localização: Cupertino, Califórnia, EUA
Tel: 408-658-1280
Email: kenneth.m.massaroni@seagate.com

Regan J. MacPherson, Assistente do conselheiro geral
Localização: Cupertino, Califórnia, EUA
Tel: 408-658-1275
Email: regan.j.macpherson@seagate.com

Eric R. Pesik, Conselheiro geral associado, Ásia
Localização: Cingapura, Cingapura
Tel: 65-648-54321
Email: eric.r.pesik@seagate.com

JinGang (Edward) Wu, Gerente de contratos, China
Localização: Suzhou, China
Tel: 86-512-62735072
Email: edward.wu@seagate.com

Kevin M. Cope, Conselheiro, EMEA
Localização: Dublin, Irlanda
Tel: 353-1-234-3137
Email: kevin.m.cope@seagate.com

Vigente a partir de 26 de abril de 2012