Estatuto do comitê de compensação
O Comitê de compensação e pessoas (o “Comitê”) deve prestar assistência ao Conselho de administração (o “Conselho”) da Seagate Technology Holdings plc (a “Empresa”) no cumprimento de suas responsabilidades ao:
O Presidente e os membros do Comitê serão nomeados anualmente pelo Conselho de administração e atuarão até que um sucessor de cada membro seja devidamente eleito ou até a demissão ou remoção antecipada do Comitê ou Conselho. Um membro do Comitê pode ser removido, com ou sem justa causa, pelo voto majoritário do Conselho.
Se o Conselho não indicar um Presidente, os membros do Comitê deverão eleger um Presidente por voto majoritário do Comitê. O Conselho pode substituir um Presidente eleito pelo Comitê, a qualquer momento. O Presidente presidirá todas as sessões regulares do Comitê, organizará as pautas das reuniões do Comitê e apresentará relatórios regularmente ao Conselho sobre as atividades do Comitê. Na ausência do Presidente, o Comitê deverá selecionar outro membro para presidir.
O Comitê pode formar subcomitês compostos de dois ou mais de seus membros para qualquer fim que o Comitê julgar apropriado e pode delegar a tais subcomitês o poder e a autoridade quando o Comitê julgar necessário e que seja do interesse da Empresa, caso essa delegação não viole a legislação, regulamento ou requisitos da NASDAQ ou SEC aplicáveis.
O Comitê pode revogar qualquer delegação de subcomitês a qualquer momento.
O Comitê poderá, de tempos em tempos ou conforme julgar apropriado, delegar a um ou mais executivos da Empresa a autoridade para oferecer indenizações e adjudicações em dinheiro ou títulos de capital a qualquer funcionário que não seja um diretor da Seção 16 da Empresa segundo o plano de remuneração de incentivo da Empresa ou outros planos baseados em ações, desde que tal delegação esteja em conformidade com tal plano, com a Constituição da Companhia e com a legislação aplicável. Qualquer funcionário a quem o Comitê conceder tal autoridade deverá reportar regularmente ao Comitê as indenizações assim feitas.
O Comitê deverá revisar regularmente qualquer delegação de autoridade à gerência com respeito às decisões relacionadas à remuneração de executivos e outros funcionários e pode revogar qualquer delegação de autoridade a qualquer momento.
As seguintes funções serão deveres e responsabilidades do Comitê. O Comitê pode assumir deveres e responsabilidades adicionais conforme necessário ou apropriado devido a condições ou alterações empresariais, legislativas, legais, entre outras, ou conforme determinado pelo Conselho.
Todos os executivos
a) revisar e aprovar ou recomendar ao Conselho novos programas de remuneração executiva;
b) periodicamente revisar a eficiência dos programas de remuneração executiva para determinar se cumprem os propósitos definidos; e
c) estabelecer e periodicamente revisar políticas para a administração de programas de remuneração executiva.
CEO
a) Com respeito a qualquer elemento da remuneração do CEO, que pretenda ser qualificado como remuneração baseada em desempenho, segundo a Seção 162(m), somente os diretores independentes que se qualificarem como “diretores externos” (conforme definido na Seção 162(m)) terão direito de aprovar e administrar tal remuneração e será necessária a aprovação de uma maioria dos diretores independentes.
b) Com respeito a qualquer elemento da remuneração do CEO envolvendo uma concessão de títulos mobiliários da Empresa, somente os diretores independentes que se qualificarem como “diretores não funcionários” (conforme definido na Regra 16b-3) terão direito de aprovar tal concessão e será necessária a aprovação de uma maioria dos diretores independentes.
Executivos (excluindo o CEO)
Diretores não funcionários
Se e conforme o Comitê determinar como necessário ou apropriado, ou conforme exigido pela lei aplicável, o Comitê deverá revisar, aprovar (ou recomendar a aprovação do Conselho) e administrar, inclusive a adoção, alteração ou rescisão de, qualquer política de clawback permitindo que a Empresa recupere a remuneração paga aos funcionários.
O Comitê tem a autoridade para estudar ou investigar qualquer assunto dentro de sua função de supervisão ou conforme determinar apropriado. O Comitê pode, ao seu próprio critério, reter, obter aconselhamento, encerrar, determinar termos de serviço e aprovar as tarifas de quaisquer consultores do Comitê, inclusive consultores ou conselheiros jurídicos (doravante denominados “Consultor”) para auxiliar o Comitê na avaliação da remuneração de diretores, CEO ou executivos e outros assuntos que o Comitê possa determinar. O Comitê será diretamente responsável pela supervisão do trabalho de um Consultor. A Empresa providenciará os fundos para o pagamento de um Consultor.
O Comitê pode considerar os seguintes fatores e quaisquer fatores adicionais exigidos pela NASDAQ antes de selecionar ou receber aconselhamento de um Consultor (diferente de um consultor jurídico interno):;
O Comitê poderá selecionar ou receber aconselhamento de qualquer Consultor, inclusive um Consultor que não seja considerado independente, contanto que o Comitê tenha antes considerado os fatores anteriormente estabelecidos em seu processo de seleção para todos os Consultores diferentes de um consultor jurídico interno.
Pelo menos anualmente, o Comitê deverá considerar se o Consultor tem um conflito de interesses, conforme definido pelas regras da SEC, incluindo a consideração dos seis fatores que afetam a independência listados nesta Seção.
O Comitê também deverá estabelecer políticas e procedimentos para a pré-aprovação de serviços relacionados à remuneração, entre outros serviços, a serem prestados pelo Consultor contratado pelo Comitê e aprovar antecipadamente qualquer trabalho ou relacionamento remunerado ou não entre a Empresa e tal Consultor.
Este site contém informações sobre a Seagate Technology plc ("Seagate") e declarações prospectivas segundo as disposições da Seção 27A do Securities Act de 1933 e da Seção 21E do Securities Exchange Act de 1934, conforme retificado.
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Conforme adotado pelo Conselho e em vigor desde 27 de abril de 2025.